Justiça decreta: quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo

18/06/15

A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras: o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

O reconhecimento da Justiça do Trabalho sobre a importância da manutenção dos sindicatos para a luta das categorias que representam, fortalece o movimento sindical, já que a estratégia para enfraquecimento das entidades tem sido a política de não contribuição. Assim como as empresas cobram pela prestação de serviços, o trabalhador recebe para se sustentar. Com os sindicatos é a mesma coisa. Como representam os trabalhadores garantindo e conquistando direitos que são negociados todos os anos com os patrões, os trabalhadores precisam contribuir para a manutenção do mesmo.

Mil trabalhadores juntos têm mais força de negociar um aumento salarial decente do que um trabalhador sozinho.

+ artigos