Leia abaixo as cláusulas do acordo de atividade de manutenção e parada de manutenção

13/04/19

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE

- As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no imterregno temporal compreendido entre (período do contrato) e data-base da categoria em 1º de abril.


CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

- O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável à todos os setores e empregados que trabalham na empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nos Estabelecimentos de Siderurgia, Metalurgia, Mecânica, Material Elétrico e Eletrônico, Indústria de Proteção, Tratamento Térmico e Transformação de Superfícies; de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares; de Artefatos de Metais não Ferrosos; de Artefatos de Ferro, Metais e Ferramentas em Geral; de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares; de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos ; de Esquadrias e Construções Metálicas; de Estamparia de Metais; de Forjaria; de Fundição; de Funilaria de Móveis de Metal; de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; de Metais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários; de Mecânica; de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares; de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar; de reparação de Veículos e Acessórios; de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; de Máquinas e Equipamentos; de Componentes para Veículos Automotores; de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Motorizados, com abrangência territorial em Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe e São Sebastião – SP, especialmente para aqueles empregados com contratos de trabalho por prazo determinado para executar suas funções em “Paradas” de manutenção nas unidades da PETROBRÁS e TRANSPETRO.


CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

- Fica garantido aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial mínimo, por 220 (duzentas e vinte) horas trabalhadas, conforme descrições funcionais e valores abaixo discriminados:

OBSERVAÇÃO: TODOS OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE ALPINISTA (IRATA) TERÃO UM ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE SEU SALÁRIO BASE.

- Piso Salarial da categoria em paradas e manutenção nas áreas da Petrobrás e Transpetro R$1.513,60.

- Vale Alimentação R$ 29,60.

- Café da Manhã R$ 8,29.


ATENÇÃO

Para consultar a Tabela Salarial Unificada acesse o aqui: Acordos de Paradas de Manutenção e Atividade de Manutenção.

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