Cuidado com o golpe do FGTS

13/08/19

O governo Bolsonaro vem com uma Medida Provisória (MP), que ataca outro direito do trabalhador: o FGTS. A medida estabelece o saque limitado de R$ 500,00 do FGTS, tanto das contas ativas como inativas, e já a partir de setembro.


Quem tiver conta-poupança na CAIXA, o depósito será feito automaticamente. Caso você não queira sacar, deve comunicar ao banco.


A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer o saqueaniversário e, em caso positivo, você terá que comunicar a CAIXA, já a partir de outubro.


IMPORTANTE - Quem optar pelo saque-aniversário, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa. Além disso, caso você opte pelo saqueaniversário, só poderá voltar ao modo anterior que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa, 02 (dois) anos depois da primeira mudança.


Por fim, em caso de demissão enquanto você está optante pelo saque-aniversário, a conta se torna inativa e não poderá sacar os valores da conta.


Parece uma grande vantagem, mas pense bem antes de sacar.

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