ATENÇÃO! Saque-Aniversário do FGTS: quando todo cuidado é pouco

01/09/20

ATENÇÃO! Saque-Aniversário do FGTS: quando todo cuidado é pouco

Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho pela CLT têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse programa protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.


As opções de saque do benefício são diversas como na aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição ou reforma da casa própria, doença grave, entre outros motivos.


Mas desde janeiro de 2020 foi criada uma nova modalidade: o saque-aniversário, ou seja, é permitida a retirada de parte do saldo do FGTS no mês do aniversário e nos dois anos seguintes. O trabalhador escolhe a data em que o valor esteja disponível entre o 1º e 10º dia do mês do aniversário.


Só que o trabalhador, apesar de ainda ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado, perde o direito à retirada do valor total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.


IMPORTANTE - Em caso de desistência do saque-aniversário, o trabalhador vai ter que requisitar a CAIXA o cancelamento do saque-aniversário e esperar 02 anos para solicitar a mudança para a modalidade anterior. Mesmo assim, o valor será transferido para nova conta em outra empresa. Assim, quando for desligado sem justa causa, poderá retirar o valor total.

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