Trabalhadores em funilaria e pintura têm antecipação salarial

06/11/20

Trabalhadores(as) nas empresas de FUNILARIA E PINTURA da região aprovaram na assembleia geral realizada no último dia 22, proposta patronal de reajuste de 2,5% Á TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL a partir de abril de 2020, sendo esse percentual pago da seguinte forma:


a) Os valores retroativos aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 serão pagos em duas parcelas com vencimentos em 05/11/2020 e 05/01/2021;


b) No pagamento do salário do dia 05/11/2020 o reajuste será implantado na folha de pagamento.


- VALE REFEIÇÃO: O valor permanece inalterado, isto é, R$ 27,00 p/dia, até novembro/2020, quando serão retomadas as negociações entre as entidades profissional e patronal, para discussão sobre este item.


- DA VIGÊNCIA E RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: No mês de novembro de 2020 serão retomadas as negociações entre as entidades profissional e patronal, para que sejam debatidas as seguintes propostas:

1) Valor do Piso Normativo;

2) Reajuste Salarial;

3) Anuênio;

4) Vale Refeição/Alimentação.


- PLR DE 2020 no valor de R$ 700,00 em 02 parcelas iguais, devendo a primeira ser paga até 30/11/2020 e a segunda até 31/05/2021.


Ficou estabelecida na proposta aprovada que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, será relativo ao número de faltas injustificadas.


Número de faltas

- Até 2 faltas não justificadas = 100% do valor da PLR à ser recebido;

- Até 4 faltas não justificadas = 80% do valor da PLR à ser recebido;

- Até 6 faltas não justificadas = 60% do valor da PLR à ser recebido;

- Até 8 faltas não justificadas = 40% do valor da PLR à ser recebido;

- Até 10 faltas não justificadas = 20% do valor da PLR à ser recebido;

- A partir de 10 faltas não justificadas = 0% do valor da PLR à ser recebido.


a) Serão deduzidas do valor da PLR as faltas injustificadas ocorridas entre 01/01/2020 e 31/12/2020;


b) O sistema de marcação de ponto, será o instrumento utilizado para indicação das faltas.


c) A empresa deverá informar imediatamente ao empregado, para efeito da PLR, se sua falta foi considerada justificada ou não.


d) As ausências ocorridas por força maior, serão ,discutidas com o sindicato profissional, antes de serem apontadas como faltas injustificadas.


Essa cláusula está na íntegra na circular da categoria.

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