Trabalhadores(as) nas empresas de FUNILARIA E PINTURA da região aprovaram na assembleia geral realizada no último dia 22, proposta patronal de reajuste de 2,5% Á TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL a partir de abril de 2020, sendo esse percentual pago da seguinte forma:
a) Os valores retroativos aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 serão pagos em duas parcelas com vencimentos em 05/11/2020 e 05/01/2021;
b) No pagamento do salário do dia 05/11/2020 o reajuste será implantado na folha de pagamento.
- VALE REFEIÇÃO: O valor permanece inalterado, isto é, R$ 27,00 p/dia, até novembro/2020, quando serão retomadas as negociações entre as entidades profissional e patronal, para discussão sobre este item.
- DA VIGÊNCIA E RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: No mês de novembro de 2020 serão retomadas as negociações entre as entidades profissional e patronal, para que sejam debatidas as seguintes propostas:
1) Valor do Piso Normativo;
2) Reajuste Salarial;
3) Anuênio;
4) Vale Refeição/Alimentação.
- PLR DE 2020 no valor de R$ 700,00 em 02 parcelas iguais, devendo a primeira ser paga até 30/11/2020 e a segunda até 31/05/2021.
Ficou estabelecida na proposta aprovada que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, será relativo ao número de faltas injustificadas.
Número de faltas
- Até 2 faltas não justificadas = 100% do valor da PLR à ser recebido;
- Até 4 faltas não justificadas = 80% do valor da PLR à ser recebido;
- Até 6 faltas não justificadas = 60% do valor da PLR à ser recebido;
- Até 8 faltas não justificadas = 40% do valor da PLR à ser recebido;
- Até 10 faltas não justificadas = 20% do valor da PLR à ser recebido;
- A partir de 10 faltas não justificadas = 0% do valor da PLR à ser recebido.
a) Serão deduzidas do valor da PLR as faltas injustificadas ocorridas entre 01/01/2020 e 31/12/2020;
b) O sistema de marcação de ponto, será o instrumento utilizado para indicação das faltas.
c) A empresa deverá informar imediatamente ao empregado, para efeito da PLR, se sua falta foi considerada justificada ou não.
d) As ausências ocorridas por força maior, serão ,discutidas com o sindicato profissional, antes de serem apontadas como faltas injustificadas.
Essa cláusula está na íntegra na circular da categoria.