Todos trabalhadores com carteira assinada têm direito a essa gratificação. O valor é aguardado para as festas de final de ano como Natal e Ano Novo assim como colocar as contas que ficaram pendentes.
As empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Normalmente é pago na data-limite de 30 de novembro. A outra metade do valor deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento do 13º tem de ser proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.
O 13º salário é um benefício a ser pago obrigatoriamente a todos os trabalhadores que têm carteira assinada. O não pagamento é considerado uma infração e rende multa às empresas. O trabalhador que não receber o 13º Salário deve denunciar imediatamente para o Sindicato.
Você não recebeu a 1ª parcela da PLR vencida em setembro? Denuncie para o Sindicato.