Circular Metalúrgicas 2014

30/05/14

Santos, 21 de maio de 2.014.

REF.: ACORDO SALARIAL DAS METALÚRGICAS - ABRIL/2014

Comunicamos pela presente CIRCULAR que, conforme acordo firmado entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS., METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, INDÚSTRIA NAVAL DE CUBATÃO, SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, PRAIA. GRANDE, BERTIOGA, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE E SÃO SEBASTIÃO e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, ELETRO ELETRÔNICAS DA BAIXADA SANTISTA - SIMEES, os salários serão reajustados da seguinte forma, a partir de 1° de abril de 2.014:

1. PISO SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2.014, o Piso Salarial para 220 horas/mês será de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) para ajudantes, serventes e auxiliares em geral.

Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput, o valor hora do piso será de R$ 4,77 (quatro reais e setenta sete centavos).

Nota: Nenhum empregado poderá receber valor menor que o Piso Salarial da categoria pela jornada normal de trabalho, à exceção dos aprendizes.

2. REAJUSTE SALARIAL
Será concedido um reajuste de:
I – 8% (oito por cento) a partir de 1º de abril de 2014, a ser aplicado sobre os salários maiores que o piso até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com base nos salários de 31 de março de 2014.

II – 5,61% (cinco vírgula sessenta e um centavos) para os empregados que tenham o salário superior à R$ 6.000,00 (seis mil reais) com base nos salários de 31 de março de 2014.

Parágrafo Único: Serão deduzidas todas as antecipações salariais já concedidas no período de Abril de 2013 a Março de 2014, exceto os aumentos reais decorrentes de convenção ou acordos coletivos com a entidade sindical, ou promoções, transferências, equiparações salariais, mérito, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedidos a esse título.


3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A – Referente ao exercício de 2014.

As empresas se comprometem a iniciar até agosto de 2014, negociação para a implantação do Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício de 2014, nos termos da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, com a participação de comissão de empregados e o sindicato representativo da categoria.

Parágrafo Primeiro: Caso a empresa não cumpra o “caput” deste artigo ou não tenha cumprido o acordo, terá que pagar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de PLR, em duas parcelas, devendo a primeira ser paga em setembro de 2014 e o restante até março de 2015, para cada funcionário.


Nota – Para os funcionários que em dezembro de 2014 não tenham completado os 12 meses trabalhados na empresa, receberão o percentual acima de forma proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de 2014. Será considerado, como mês integralmente trabalhado, fração igual ou superior a 15 dias.


4. ANUÊNIO
Fica mantido para os empregados que já vinham recebendo o anuênio em março de 2000, o direito à continuidade do recebimento do mesmo, só que com o valor reajustado em 8% (oito por cento) com base sobre o recebimento de março de 2014.


5. VALE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO
I - Preservadas as condições mais vantajosas já existentes, a partir de 01 de abril de 2014, o Vale Refeição/alimentação será no valor mínimo de R$ 17,00 (dezessete reais).
Parágrafo Primeiro - As empresas que já ofereciam aos seus empregados a alimentação em seus refeitórios ou em convênios com empresas de alimentação estão isentos de oferecer o Vale Refeição/alimentação, respeitando-se também a gratuidade deste benefício.

Parágrafo Segundo: A opção do Vale-refeição ou Vale alimentação ficará a cargo do trabalhador.

Parágrafo Terceiro; As empresas que oferecem Vale refeição/alimentação cujo valor seja igual ou superior a R$ 17.00, (quinze reais) deverão reajusta-los em 8% (oito por cento).

Parágrafo Quarto: As empresas que possuem refeitório deverão manter as instalações nos termos da NR 24.


6. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Contribuição Negocial no valor de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos) por empregado não associado ao sindicato da categoria, a ser descontada na folha de pagamento de junho/14 e repassada ao sindicato profissional até o dia 15 de julho/14.

Fica estabelecido prazo de 09/06/14 à 18/06/14 para os funcionários que não concordarem com esta contribuição, apresentarem carta de oposição de forma manuscrita em 02 (duas) vias, a ser protocolada na secretária da entidade no horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Os trabalhadores que se sindicalizarem até este período estão desobrigados da Contribuição Negocial.



7. VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
As cláusulas econômicas da presente Convenção Coletiva vigorarão de 01 de abril de 2014 até 31 de março de 2015.


8. VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
As cláusulas sociais da presente Convenção Coletiva vigorarão de 01 de abril de 2013 até 31 de março de 2015.


9. DATA BASE
Fica estabelecida pelas as partes a data base de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalhado, como sendo 1º de abril de cada ano.

Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente

A DIRETORIA

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