O Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista informa que na nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não existe nenhum item que permita o Contrato de Trabalho Intermitente, modalidade de trabalho não continuado, ou seja, de forma esporádico.
Caso tenha na categoria trabalhadores com essa modalidade de contrato pedimos para procurarem o jurídico do Sindicato e ingressar com reclamação trabalhista para nulidade total desse tipo de contrato.