Encerrada a campanha salarial agora vem o momento em que o patrão tem que cumprir o que foi aprovado.
No final deste mês, dia 30, é o prazo máximo para pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados, a PLR. A segunda será paga no final de março de 2024.
Outro direito que não podemos esquecer é o pagamento do reajuste salarial e de outros benefícios que são retroativos à abril (salários e vale refeição), e que será efetuado em duas vezes, ou seja, a primeira parcela no próximo pagamento no dia 05 de outubro e a segunda em 05 de novembro.
Todas as empresas têm a obrigação de cumprir os acordos. Caso o patrão não respeite os prazos, denuncie para o Sindicato, ligue 3226-3575 ou pelo whatsZeProtesto 98216-0145. É o Sindicato que vai exigir do patrão o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e que, caso seja necessário, recorre à Justiça para garantir os interesses da categoria.
Seja sócio, não há direitos sem sindicato!