Na reunião da última sexta-feira, dia 22, solicitada pelo Sindicato para esclarecer vários pontos em relação as férias coletivas que a empresa está apresentando e que ficou sem uma justificativa aceitável para os trabalhadores.
Mas uma vez a empresa demonstra a sua total falta de respeito com os trabalhadores que todos os dias deixam o seu sangue e suor para gerar lucros e mais lucros para a empresa, e o que ganham é este tipo de política suja diante de um aumento cada vez maior da produção. O prêmio para o Natal e fim de ano são férias coletivas forjadas com informações totalmente imprecisas e desatualizadas em relação ao momento positivo do Grupo Usiminas.
A empresa nesta reunião, ao ser questionada pelos diretores do Sindicato, disse que não garantia e nem assinava documento algum que garantisse que não haveria demissões coletivas, pois trabalha com um planejamento de produção futura e que a visão não era positiva, ou seja, não diz que haverá demissões em massa, mas também não diz que não.
Como sempre a Usiminas age nas sombras e quem sofre são os trabalhadores tanto diretos como das contratadas. Um detalhe contraditório foi deixado passar pela direção da empresa nesta reunião: até o dia do início das férias coletivas, a produção será alucinada ou seja, toda aquela produção que deveria ser feita planejadamente e adequada para ser cumprida em um mês, será feita em menos de 15 ou 20 dias. Essa é mais uma contradição da Usiminas.
Sobre o retorno de férias no dia 03 de janeiro, apresentamos a proposta de que os trabalhadores do horário administrativo pagassem esse dia diluídos na compensação dos dias-pontes no ano de 2020, mas houve recusa da empresa quer alegou que quem quiser compensar horas do banco deve negociar direto com sua chefia.
Entre 180/200 trabalhadores ficarão no período das férias coletivas na usina, entre porto, grandes reparos, manutenção de alguns equipamentos essenciais, CSO, vigilância, transportes, TI (maioria trabalhará home office) e laboratório.
A empresa tem até 15 dias antes do início das férias coletivas para divulgar para os trabalhadores, DRT, Sindicato, mercado e mídia em geral e para toda sociedade o porque dessa concessão para os trabalhadores da usina de Cubatão.
• Transporte para deslocamento entre a residência e usina: será garantido segundo a empresa ônibus para os três horários dos turnos.
• Alimentação:será disponibilizado apenas o Restaurante Central para as refeições 24 horas por dia.
• Atendimento Médico: segundo a empresa, o atendimento no CSO se manterá normal com o efetivo atendendo os turnos nos finais de semana. Os exames periódicos serão cancelados.
• Vigilância 24 horas com efetivo normal.
• As férias coletivas não poderão interferir nas folgas, deverá ser ajustada para não prejudicar nenhum funcionário.
Fique por dentro das ações do Sindicato acompanhando os boletins semanais.
Em reunião de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho realizada na última terça-feira, dia 26, o representante da AMOI apresentou uma proposta que estava mais para uma provocação. Além do índice de 1,5% de reajuste sobre todas as cláusulas de natureza econômica e a proposta alternativa de pagamento de um abono de R$ 800,00 em três parcelas, sem qualquer reajuste salarial.
O Sindicato, além de recusar a proposta em mesa, já que a mesma sequer atinge a recomposição da inflação do período, informou que não levará a sugestão para assembleia de trabalhadores.
Apesar de querer resolver o assunto de forma negociada e esperar que a empresa reveja a proposta apresentada, o Sindicato não descarta tomar ações políticas como a paralisação por tempo indeterminado dos trabalhadores.
Desde o último dia 11, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta da empresa que trabalham não são mais considerados acidentes de trabalho.
A modificação está Medida Provisória (MP) 905, editada pelo presidente Jair Bolsonaro mais conhecida como “nova reforma trabalhista” por atacar mais direitos dos trabalhadores. Por ser uma MP, a proposta tem efeitos imediatos, mas pode ser rejeitada pelo Congresso Nacional depois de análise do tema.
De acordo com a regra anterior era considerada "acidente de trajeto" a ocorrência registrada em deslocamentos de ida e volta feitos pelo trabalhador entre a sua residência e o local de trabalho.
Nesses casos, o trabalhador tinha direito a medidas como pagamento de auxílio-doença acidentário por parte do patrão nos primeiros 14 dias, com o valor devendo ser pago pelo INSS após esse período.
Também eram vantagens do trabalhador a continuidade do depósito de FGTS por parte do empregador durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho, entre outros.
Vá à luta para garantir direitos, participe das chamadas do Sindicato
“Zé, tá complicado fazer a refeição no restaurante da laminação. Além de pouca comida, você tem que dividir a comida com as moscas.”
- Com certeza nenhum chefe almoça no local. É desrespeito pra tudo nessa empresa.
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“Zé, a Enesa providenciou um vestiário só pra eletricista, mais o lugar está irregular, além de pequeno e não ter portas nos box e privadas, o local está cheio de abelhas.”
- A hora que machucar alguém, quero ver quem será responsabilizado.
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“Zé, tá complicada a situação do vestiário dos trabalhadores da GS4. Não tem água pra beber e nem pra tomar banho. Além disso, o local está uma imundice só.”
- Já está na hora dos vigilantes e controladores de acesso se mobilizarem para combater os desmandos da chefia da vigilância da Usiminas.