O Metalúrgico - Metalúrgicas #608

19 de outubro de 2020

Índice:

-Trabalhadores em empresas metalúrgicas têm assembleia dia 22 de outubro;
-Reforma administrativa do governo Bolsonaro ataca direitos;
-PLR: SIMEES ZOMBA DOS TRABALHADORES;
-Atrasou o pagamento do salário? É multa.;



Trabalhadores em empresas metalúrgicas têm assembleia dia 22 de outubro

Depois de rejeitarem a proposta apresentada pelo sindicato patronal (Simees) em assembleia realizada no dia 11/09, os trabalhadores em empresas metalúrgicas, que têm data base em abril, estão em Estado de Greve.


ACORDO INDIVIDUAL


Queremos negociar, queremos o acordo. Alguns patrões entenderam a necessidade e atenderam o convite do Sindicato e já fecharam acordos individuais, inclusive com índices maiores que o apresentado anteriormente pelo sindicato patronal, tanto para o reajuste salarial como para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).


A PALAVRA É: VAMOS À LUTA!


Com a pandemia do coronavírus deixou o trabalhador na pior, num sufoco danado, devendo pra Deus e todo mundo. Será que o patrão acha que as contas em atraso não têm multa? Chega, precisamos dar um basta nisso.


ATÉ QUE ENFIM


A nossa data-base é abril. Estamos discutindo a Campanha Salarial há mais de 06 meses e agora depois de quase 01 mês da assembleia que rejeitou a proposta, o Simees, encaminhou nova proposta para a Campanha Salarial deste ano.


PARTICIPE!


Quem quer um reajuste salarial decente, participa da campanha. Quem quer um piso salarial melhor, participa da campanha. Quem quer melhores condições de trabalho e uma PLR real, participa da campanha.


Então venha pra assembleia!


Assembleia Geral

Pauta: Apresentação da proposta de reajuste salarial encaminhada pelo Simees

Dia: 22/10/2020

Horário: 1ª chamada 18h30 e 2ª chamada 19h

Local: Av. Ana Costa, 55 - Santos


Uma campanha vitoriosa se faz com a união e luta dos trabalhadores

Local: Av. Ana Costa, 55 - Vila Mathias - Santos/SP - Brasil
Data: 22/10/20
Horário: 18h30



Reforma administrativa do governo Bolsonaro ataca direitos

No final de setembro foram realizadas diversas manifestações em defesa dos serviços públicos e contra a reforma administrativa do governo da morte de Bolsonaro, uma reforma que, além de tentar impor o fim dos diretos dos trabalhadores do Estado, tem por objetivo acabar com os serviços públicos que atendem diretamente a população trabalhadora.


A reforma administrativa tem por objetivo privatizar tudo que pode se tornar uma mercadoria rentável para as empresas privadas, ou seja, acabar de vez com o acesso dos trabalhadores e mais pobres à Saúde, Educação, Seguridade e Previdência social.


Enquanto o Bolsonaro abre a porteira para a privatização dos serviços públicos, ataca direitos de quem atende diretamente a população trabalhadora, mantém os privilégios daqueles que estão na cúpula do Estado, seja no Executivo, Parlamento, Judiciário e Forças Armadas.


Portanto lutar contra mais essa reforma imposta pelo Capital e o governo é lutar em defesa dos direitos da classe trabalhadora.



PLR: SIMEES ZOMBA DOS TRABALHADORES

Há muitos anos os trabalhadores recebem a Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, em duas parcelas, mais precisamente nos meses de setembro (1ª parcela) e março (2ª parcela) do ano subsequente.


Enquanto as empresas que se reuniram com o Sindicato fecharam valores que variam de R$ 700,00 à mais de R$ 2.000,00, (inclusive em algumas empresas os trabalhadores já receberam), o sindicato patronal (Simees), apresentou uma proposta ridícula: a migalha de R$ 350,00 para quem produz a riqueza da empresa, ou melhor, do patrão e que também foi rejeitada.


Para o Sindicato, isso é zombar dos trabalhadores.



Atrasou o pagamento do salário? É multa.

O salário tem de ser pago todo dia 05 de cada mês. Quando o dia 05 cair num final de semana ou feriado, ele deve ser antecipado, nunca atrasado. A Convenção Coletiva prevê multa em caso do pagamento atrasado do salário.


Patrão que “esquece” de dar férias também paga multa


De acordo com o Artigo 130 das Consolidações das Leis do Trabalho, a CLT, depois de cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a férias.


O patrão que não segue a lei, leva multa.

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