O Metalúrgico - Metalúrgicas #611

06 de novembro de 2020

Índice:

-CAMPANHA SALARIAL 2020: Trabalhadores(as) em empresas metalúrgicas aprovam proposta;
-Trabalhadores em funilaria e pintura têm antecipação salarial;
-DENÚNCIA: Trabalhadores estão sendo lesados na rescisão do contrato;



CAMPANHA SALARIAL 2020: Trabalhadores(as) em empresas metalúrgicas aprovam proposta

Trabalhadores(as) nas empresas metalúrgicas da região, que têm data base em abril, aprovaram em assembleia geral realizada no dia 22/10/2020, a proposta de reajuste salarial. Dias antes, depois de rejeitarem por duas vezes a proposta apresentada, os trabalhadores aprovaram o Estado de Greve. Após ameaça de greve, o sindicato patronal (Simees), apresentou nova proposta.


De acordo com o Sindicato, este ano só foram discutidas as cláusulas econômicas. Veja como ficou a proposta do Simees (oficinas mecânicas, serralherias, manutenção, eletrônicas, etc.)


1- Reajuste salarial: 3% (três) por cento, à ser aplicado a partir de 01 de junho de 2020, sobre o salário de março de 2020;


2- Piso salarial: R$ 1.566,00 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais), à ser aplicado a partir de 01 de junho de 2020;


3- Vale Refeição: R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos), à ser aplicado a partir de 01 junho de 2020. As empresas que pagam valor superior ao estipulado, deverão aplicar o índice de 3%.


4- A diferença do retroativo, correspondente aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2020, deverá ser paga em 02(duas) vezes, sendo:


- A primeira parcela do retroativo deverá ser paga na folha de outubro de 2020 e a segunda deverá ser paga na folha de novembro de 2020.


- Para as empresas que já fecharam a folha de outubro de 2020, o pagamento da primeira parcela do retroativo deverá ser feito até 15 de novembro de 2020 ou juntamente com o adiantamento de novembro de 2020.


5- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): R$ 500,00 (quinhentos reais), em 02(duas) parcelas, sendo paga a primeira parcela até 31 de dezembro de 2020 e a segunda parcela até 31 de março de 2021.


A proposta poderia ser melhor, mas o descontentamento dos trabalhadores que rejeitaram as duas propostas anteriores, mostrou que com firmeza acabamos com o impasse que já durava meses. Segundo a diretoria, o sindicato patronal estava intransigente, mas bastou os trabalhadores anunciarem o Estado de Greve para encerrar o impasse com a apresentação da proposta que foi aprovada. Agora é tocar o barco e não esquecer que o reajuste tanto do salário como dos benefícios, é retroativo a junho. Não recebeu o valor correto ou o patrão atrasou? Entre em contato imediatamente com o Sindicato, ligue (13) 3226-3577.


Essa é a luta do sindicato, reivindicar até conseguir uma proposta que pode não ser aquilo que queríamos, mas que acabou com o impasse que prejudica os trabalhadores.


É assim que a gente avança.


CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL - Corresponderá a 03 (três) mensalidades sindicais de R$ 40,70 cada à serem descontadas dos salários dos trabalhadores não associados nas folhas de pagamento dos meses de dezembro/2020, janeiro/2021 e fevereiro/2021 e repassadas ao sindicato profissional nos dias 16/12/2020, 15/01/2021 e 16/02/2021.


Parágrafo primeiro: fica estabelecido o dia 16/11/2020 para os trabalhadores que não concordarem com esta contribuição, apresentarem carta de oposição de forma manuscrita em 02(duas) vias, à ser protocolada na secretaria da entidade sindical profissional, no horário das 8h às 12h.


Parágrafo segundo: os trabalhadores que se associarem ao sindicato até 09/11/2020 estão desobrigados da Contribuição negocial.



Trabalhadores em funilaria e pintura têm antecipação salarial

Trabalhadores(as) nas empresas de FUNILARIA E PINTURA da região aprovaram na assembleia geral realizada no último dia 22, proposta patronal de reajuste de 2,5% Á TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL a partir de abril de 2020, sendo esse percentual pago da seguinte forma:


a) Os valores retroativos aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 serão pagos em duas parcelas com vencimentos em 05/11/2020 e 05/01/2021;


b) No pagamento do salário do dia 05/11/2020 o reajuste será implantado na folha de pagamento.


- VALE REFEIÇÃO: O valor permanece inalterado, isto é, R$ 27,00 p/dia, até novembro/2020, quando serão retomadas as negociações entre as entidades profissional e patronal, para discussão sobre este item.


- DA VIGÊNCIA E RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: No mês de novembro de 2020 serão retomadas as negociações entre as entidades profissional e patronal, para que sejam debatidas as seguintes propostas:

1) Valor do Piso Normativo;

2) Reajuste Salarial;

3) Anuênio;

4) Vale Refeição/Alimentação.


- PLR DE 2020 no valor de R$ 700,00 em 02 parcelas iguais, devendo a primeira ser paga até 30/11/2020 e a segunda até 31/05/2021.


Ficou estabelecida na proposta aprovada que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, será relativo ao número de faltas injustificadas.


Número de faltas

- Até 2 faltas não justificadas = 100% do valor da PLR à ser recebido;

- Até 4 faltas não justificadas = 80% do valor da PLR à ser recebido;

- Até 6 faltas não justificadas = 60% do valor da PLR à ser recebido;

- Até 8 faltas não justificadas = 40% do valor da PLR à ser recebido;

- Até 10 faltas não justificadas = 20% do valor da PLR à ser recebido;

- A partir de 10 faltas não justificadas = 0% do valor da PLR à ser recebido.


a) Serão deduzidas do valor da PLR as faltas injustificadas ocorridas entre 01/01/2020 e 31/12/2020;


b) O sistema de marcação de ponto, será o instrumento utilizado para indicação das faltas.


c) A empresa deverá informar imediatamente ao empregado, para efeito da PLR, se sua falta foi considerada justificada ou não.


d) As ausências ocorridas por força maior, serão ,discutidas com o sindicato profissional, antes de serem apontadas como faltas injustificadas.


Essa cláusula está na íntegra na circular da categoria.



DENÚNCIA: Trabalhadores estão sendo lesados na rescisão do contrato

A reforma trabalhista deixou de exigir que as rescisões do contrato de trabalho sejam feitas nos sindicatos que orientavam e fiscalizavam o documento de desligamento do trabalhador.


Tem patrão obrigando trabalhador a assinar o termo de rescisão na empresa. Acontece que, além de prometer que as verbas rescisórias serão depositadas em alguns dias, tem patrão condicionando a assinatura na rescisão a liberação do Fundo de Garantia (FGTS).


Pressionado e necessitando, o trabalhador assina. Passado alguns dias, ao se dirigir ao banco pra sacar o valor, ele não encontra nada.


Quando se da conta que foi enganado, o trabalhador aciona a justiça. Mas ao ser questionado, o patrão mostra a rescisão de contrato assinada e afirma inclusive que pagou em dinheiro, tirando qualquer chance do trabalhador de receber os valores à que tem direito.


Por isso, o Sindicato alerta: NÃO ASSINE NENHUM DOCUMENTO SOB QUALQUER JUSTIFICATIVA. LIGUE 3226-3577.

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