Mais uma vez governo ataca direitos trabalhistas prometendo empregos

06/12/19

A Medida Provisória (MP) 905 surgiu sem discussão com os trabalhadores, e tem o objetivo bem claro de atender os patrões assegurando mais lucros e flexibilizando direitos conquistados a duras penas pelos trabalhadores.


Ela foi criada com a justificativa de facilitar a contratação de jovens (de 18 a 29 anos), mas que segue a lógica da perda de direitos, ou seja, mais uma etapa da Reforma Trabalhista com o pretexto de criação de “milhões” de vagas de empregos. A multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cai pela metade, de 40% para 20%. A multa reduzida tem o fim prejudicial de baratear a demissão do trabalhador. O artigo 7º da Constituição veda diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


Outro absurdo apresentado foi a criação de uma contribuição previdenciária para quem recebe seguro-desemprego. Ora, além da redução da renda de quem já está em situação de desvantagem, pois não recebe salário, a medida tira o caráter dessa renda provisória, submetendo-a a uma tributação indevida à luz da própria Constituição.


Situação equivalente seria taxar o aposentado, o beneficiário do BPC e os que recebem o Programa Bolsa Família, revelando uma fúria arrecadatória que não combina com a situação de vulnerabilidade desses cidadãos.

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