Até onde vai a insanidade do governo Bolsonaro contra os trabalhadores?

29/11/19

Até onde vai a insanidade do governo Bolsonaro contra os trabalhadores?

Desde o último dia 11, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta da empresa que trabalham não são mais considerados acidentes de trabalho.


A modificação está Medida Provisória (MP) 905, editada pelo presidente Jair Bolsonaro mais conhecida como “nova reforma trabalhista” por atacar mais direitos dos trabalhadores. Por ser uma MP, a proposta tem efeitos imediatos, mas pode ser rejeitada pelo Congresso Nacional depois de análise do tema.


De acordo com a regra anterior era considerada "acidente de trajeto" a ocorrência registrada em deslocamentos de ida e volta feitos pelo trabalhador entre a sua residência e o local de trabalho.


Nesses casos, o trabalhador tinha direito a medidas como pagamento de auxílio-doença acidentário por parte do patrão nos primeiros 14 dias, com o valor devendo ser pago pelo INSS após esse período.


Também eram vantagens do trabalhador a continuidade do depósito de FGTS por parte do empregador durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho, entre outros.


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