Usiminas inventa moda e desrespeita o Acordo Coletivo

17/01/20

A Usiminas divulgou recentemente um tal “horário flexível” onde diz que os trabalhadores só tem direito a 05 minutos de atraso. Porém, na cláusula 14 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), está definido que a tolerância diária de atraso é de 15 minutos, podendo chegar até 60 minutos durante o mês.


Mais uma vez a empresa tenta “roubar” parte da jornada dos trabalhadores e faz isso por baixo dos panos, não consulta ninguém, somente tenta impor sua vontade. Pra piorar ainda tem chefete que fica ameaçando trabalhador, dizendo que se não bater o ponto dentro do horário determinado será punido.


O Sindicato enviou ofício na segunda-feira (13), solicitando esclarecimentos por parte da empresa sobre esse tal de “horário flexível” e exigir o cumprimento do Acordo Coletivo. A Usiminas informou que irá agendar uma reunião com o objetivo de elucidar o assunto.

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