Trabalhar mais, contribuir por mais tempo, para receber menos na aposentadoria

20/01/20

Em janeiro de 2019, logo depois que tomou posse, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acabou com o Ministério do Trabalho e afrouxou ainda mais as fiscalizações na área trabalhista. No mesmo ano, emplacou novas regras em diferentes formas do trabalho, seja pela reforma da Previdência, pela Lei da Liberdade Econômica ou pelo Contrato Verde e Amarelo. Não podemos esquecer que a reforma Trabalhista aprovada no governo Temer (MDB) já havia piorado muito as condições de trabalho no país.


Listamos abaixo algumas mudanças que prejudicam mais ainda os trabalhadores, principalmente os mais jovens.


1. Sem salário integral para quem não trabalhar por 40 anos ininterruptos


Além da idade mínima, os trabalhadores terão de cumprir um tempo mínimo de contribuição para o INSS para se aposentarem. Ou seja, o homem que completar 65 anos e a mulher que completar 62 só poderão se aposentar se tiverem contribuído por 15 anos. Mas isso é o mínimo. Se a pessoa só tiver contribuído por 15 anos, receberá apenas 60% da média dos salários que ganhava. Esse valor aumenta 2% a cada ano a mais de contribuição. Isso quer dizer que quem quiser se aposentar com o salário integral, e não apenas 60% da média, deverá contribuir por 40 anos, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. Antes, o valor mínimo do benefício por idade mínima era de 70% da média e somava 1% a cada ano a mais trabalhado.


2. Sem controle de jornada para empresas com menos de 20 trabalhadores


Segundo o IBGE, em 2016, 50,1% da população ocupada estava empregada em empresas de pequeno porte, com até cinco pessoas. Apenas 26% estavam em empresas de grande porte. Ou seja, falar de empresas com poucos trabalhadores é falar de boa parcela do mercado de trabalho.


Antes, empresas com menos de 10 trabalhadores não precisavam estabelecer controle de ponto. Agora, a Lei da Liberdade Econômica, aprovada em setembro passado, aumenta o pacote: empresas com menos de 20 trabalhadores estão isentas de registrar ponto dos funcionários.


A norma configura “invisibilidade do descontrole”, o que pode afetar a fiscalização do trabalho no Brasil e potencializar as ações judiciárias. Na prática, isso pode prejudicar o adimplemento de horas extras e a produção de provas, estimulando fraudes.


3. Sem garantia de folga aos domingos e feriados para trabalhadores de 18 a 29 anos


A medida provisória nº 905, conhecida como “Programa Verde e Amarelo”, é mais um ataque aos direitos trabalhistas aplicada pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria regras especiais para contratação de jovens de 18 a 29 anos em que os salários são limitados a um salário mínimo e meio por até 24 meses, e as empresas contratantes ficam temporariamente isentas de impostos sociais. O projeto cria uma “segunda categoria de trabalhadores” e estabelece uma série de prejuízos. Entre eles, está a redução do percentual do FGTS de 8% a 2% e a diminuição do adicional de periculosidade em atividades de risco.


Um dos artigos autoriza o trabalho aos domingos e feriados, ponto que já foi debate quando a Lei da Liberdade Econômica tramitava. Segundo a medida provisória, o repouso semanal deverá acontecer uma vez a cada quatro semanas, para os setores de comércio e serviços, e uma vez a cada sete semanas para o setor industrial.


4. Sem garantia de quitação de direitos não pagos para jovens de 18 a 29 anos


Outro item do “Programa Verde e Amarelo” que recebe críticas é a falta de garantia para quitação de direitos não pagos. Os empregados terão menos mecanismos de comprovação. A medida cria a possibilidade de acordo extrajudicial para comprovar a quitação de verbas trabalhistas e prevenir litígios na Justiça do Trabalho, o que dá margem a fraudes, com a suposta quitação de direitos não pagos.

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