O salário tem de ser pago todo dia 05 de cada mês. Quando o dia 05 cair num final de semana ou feriado, ele deve ser antecipado, nunca atrasado. A Convenção Coletiva prevê multa em caso do pagamento atrasado do salário.
De acordo com o Artigo 130 das Consolidações das Leis do Trabalho, a CLT, depois de cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a férias.
O patrão que não segue a lei, leva multa.