Aviso importante sobre o acerto rescisório

03/09/21

A Cláusula 37ª (trigésima sétima) do Acordo Coletivo de Trabalho que trata do acerto rescisório estabelece que as rescisões contratuais serão realizadas na empresa e poderão ser acompanhadas pelo Sindicato desde que haja solicitação do empregado quando receber o aviso prévio.


O compromisso do Sindicato é defender os direitos dos trabalhadores desde sua admissão até o fim do contrato de trabalho.

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