Giro pelas metalúrgicas: fique atento com patrões mal intencionados

13/10/21

O Sindicato recebeu denúncia de uma empresa que trabalha na área portuária de Santos que ao demitir trabalhadores, solicita que assinem o termo de rescisão e depois não efetua o pagamento das verbas rescisórias.


O Sindicato alerta que qualquer trabalhador ao ser demitido, só deve assinar o termo se o dinheiro estiver depositado em sua conta bancária. Não esqueça de anotar a data em que foi concluído o acerto de sua rescisão de contrato.


A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina prazo de 10 dias a contar do fim do aviso para que empresa faça a rescisão de contrato. Caso contrário, o trabalhador tem direito a uma multa de

um salário. Além disso, aos trabalhadores com mais de um ano de registro na Carteira Profissional é obrigatório a homologação no Sindicato.


Exija seu direito e seja acompanhado no ato da rescisão de contrato por um profissional no Sindicato.


Vários patrões vem com aquela conversa fiada de que não é mais obrigatória a homologação no Sindicato. 


Isso não é verdade pois está na Convenção Coletiva.

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