27/10/11
A elaboração de Laudo Ambiental é fundamental para caracterização ou não de insalubridade. A NR 9, prevê para a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que a empresa possua um Laudo de Avaliação Ambiental atualizado, constando de levantamentos de agentes químicos, ruídos, iluminação, agentes de acidentes, ergonômicos e mapa de riscos.
O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.
O PPRA deverá estar descrito num documento base contendo todos os aspectos estruturais. O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.