Circular Metalúrgicas 2012

20/08/12

Santos, 17 de agosto de 2.012.

REF.: ACORDO SALARIAL DAS METALÚRGICAS - ABRIL/2012

Comunicamos pela presente CIRCULAR que, conforme acordo firmado entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS., METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, INDÚSTRIA NAVAL DE CUBATÃO, SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, PRAIA. GRANDE, BERTIOGA, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE E SÃO SEBASTIÃO e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, ELETRO ELETRÔNICAS DA BAIXADA SANTISTA - SIMEES, os salários serão reajustados da seguinte forma, a partir de 1° de abril de 2.012:

1. PISO SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2.012, o Piso Salarial para 220 horas/mês será de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) para ajudantes, serventes e auxiliares em geral.

Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput, o valor hora do piso será de R$ 3,95 (três reais e noventa cinco centavos).

Nota: Nenhum empregado poderá receber valor menor que o Piso Salarial da categoria pela jornada normal de trabalho, à exceção dos aprendizes.

2. REAJUSTE SALARIAL
Será concedido um reajuste de:

I – 8% (oito por cento) a partir de 01 de abril de 2012, a ser aplicado sobre os salários maiores que o piso até o limite de R$ 5.245,68 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com base nos salários de 31 de março de 2012.

II – Valor fixo de R$ 419,48 (quatrocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) para os empregados que tenham o salário superior à R$ 5.245,68 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) com base nos salários de 31 de março de 2012.

Parágrafo Único: Serão deduzidas todas as antecipações salariais já concedidas no período de Abril de 2011 a Março de 2012, exceto os aumentos reais decorrentes de convenção ou acordos coletivos com a entidade sindical, ou promoções, transferências, equiparações salariais, mérito, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedidos a esse título.

3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A – Referente ao exercício de 2012.


As empresas se comprometem a iniciar até agosto de 2012, negociação para a implantação do Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício de 2012, nos termos da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, com a participação de comissão de empregados e o sindicato representativo da categoria.

Parágrafo Primeiro: Caso a empresa não cumpra o “caput” deste artigo ou não tenha cumprido o acordo, terá que pagar a título de PLR, em parcela única, em março de 2013, para cada funcionário, o valor de:

I – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para as empresas que possuírem até 20 funcionários em seu quadro em 31 de dezembro de 2012.

II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para as empresas que possuírem mais de 20 funcionários em seu quadro em 31 de dezembro de 2012.

Nota – Para os funcionários que em dezembro de 2012 não tenham completado os 12 meses trabalhados na empresa, receberão o percentual acima de forma proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de 2012. Será considerado, como mês integralmente trabalhado, fração igual ou superior a 15 dias.

4. ANUÊNIO
Fica mantido para os empregados que já vinham recebendo o anuênio em março de 2000, o direito à continuidade do recebimento do mesmo, só que com o valor reajustado em 8% (oito por cento) com base sobre o recebimento de março de 2012.

5. VALE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO
I - Preservadas as condições mais vantajosas já existentes, a partir de 01 de abril de 2012 o Vale Refeição/alimentação será no valor de R$ 13,00 (treze reais).

Parágrafo Primeiro - As empresas que já ofereciam aos seus empregados a alimentação em seus refeitórios ou em convênios com empresas de alimentação estão isentos de oferecer o Vale Refeição/alimentação, respeitando-se também a gratuidade deste benefício.

Parágrafo Segundo: As empresas poderão descontar de seus funcionários no dia do pagamento dos salários, no máximo 15% (quinze por cento) do valor do Vale Refeição/alimentação ou dos valores das refeições fornecidas aos funcionários.

Parágrafo Terceiro: A opção do Vale-refeição ou Vale alimentação ficará a cargo do trabalhador.

Parágrafo Quarto; As empresas que oferecem Vale refeição/alimentação cujo valor seja igual ou superior a R$ 13,00, deverão reajusta-los no mesmo percentual do reajuste salarial.

Parágrafo Quinto: As empresas que possuem refeitório deverão manter as instalações nos termos da NR 24.

6. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Contribuição Negocial no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por empregado não associado ao sindicato da categoria, a ser descontada na folha de pagamento de setembro/12 e repassada ao sindicato profissional até o dia 16 de outubro/12.

Fica estabelecido prazo de 27/08/12 à 10/09/12 para os funcionários que não concordarem com esta contribuição, apresentarem carta de oposição de forma manuscrita em 2 (duas) vias, a ser protocolada na secretária da entidade no horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Os trabalhadores que se sindicalizarem até este período estão desobrigados da Contribuição Negocial.

07. MULTA
Fica acordada pelas partes multa equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo da categoria, vigente na época do evento, por infração, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas neste Acordo, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.

08. VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
As cláusulas econômicas da presente Convenção Coletiva vigorarão de 01 de abril de 2012 até 31 de março de 2013.

09. VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
As cláusulas sociais da presente Convenção Coletiva vigorarão de 01 de abril de 2011 até 31 de março de 2013.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente

SÉRGIO DE ANDRADE SOUZA
Vice-Presidente

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