Circular Metalúrgicas 2006

24/10/06

Circular nº 001/2006-DM.-
Santos, 30 de maio de 2006
REF.: ACORDO SALARIAL DAS METALÚRGICAS – ABRIL/2006
Comunicamos pela presente CIRCULAR que, conforme acordo firmado entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRÔNICO, INDÚSTRIA NAVAL DE CUBATÃO, SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, PRAIA GRANDE, BERTIOGA, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE E SÃO SEBASTIÃO e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, ELETRO-ELETRÔNICAS DA BAIXADA SANTISTA – SIMEES, os salários serão reajustados da seguinte forma, a partir de 1º de abril de 2006:

1.    PISO SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2006, o Piso Salarial será de R$ 531,99 (quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos) para ajudantes, serventes e auxiliares em geral.
NOTA: Nenhum empregado poderá receber valor menor que o Piso Salarial da categoria pela jornada normal de trabalho, à exceção dos aprendizes.

2. REAJUSTE SALARIAL
Será concedido um reajuste de:
I - 6,15% (seis vírgula quinze por cento) a ser aplicado sobre os salários maiores que o piso até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), com base nos salários de 31 de março de 2006.
II – Valor fixo de R$ 184,50 (cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos) para os empregados que tenham o salário superior à R$ 3.000,00 (três mil reais) com base nos salários de 31 de março de 2006.
Parágrafo Primeiro: Serão deduzidas todas as antecipações salariais já concedidas no período de Abril de 2005 a Março de 2006, exceto os aumentos reais decorrentes de promoções, transferências, equiparações salariais, mérito, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
As empresas se comprometem a iniciar até agosto de 2006, negociações para a implantação do Pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício de 2005, nos termos da lei nº 10.101 de 19/12/2000, com participação de comissão de empregados e deste sindicato, representativo da categoria.
Parágrafo único: Caso a empresa não cumpra o “caput” deste artigo ou não ocorra acordo, terá que pagar a título de PLR, em parcela única, em setembro de 2006, para cada empregado, o valor conforme abaixo discriminado:

I - 20% sobre o valor do piso da época do efetivo pagamento para as empresas que contavam com até 20 empregados em seu quadro em 31 de dezembro de 2005.
II – 30% sobre o valor do piso da época do efetivo pagamento para as empresas que contavam com mais de 20 empregados em seu quadro em 31 de dezembro de 2005.
III – As empresas que já negociam condições mais favoráveis com os empregados não poderão aplicar as condições “I” e “II”.
Nota – Os empregados que em dezembro de 2005 não tenham completado os 12 meses trabalhados na empresa, receberão o percentual acima de forma proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de 2005.

4. ANUÊNIO
Fica mantido para os empregados que já vinham recebendo o anuênio em março de 2000, o direito à continuidade do recebimento do mesmo, só que com o valor reajustado pelo índice de 6,15% (seis vírgula quinze por cento) com base sobre o recebimento de março de 2006.
Nota: Aplica-se nesses item as mesmas condições do parágrafo primeiro do item 02.

5. VALE REFEIÇÃO
As empresas que concedem aos seus empregados vale refeição no valor de até R$ 9,00 (nove reais), preservadas as condições  mais vantajosas já existentes, deverão reajustar esses valores num valor mínimo de 6,15% (seis vírgula quinze por cento) sobre o valor praticado em março de 2006.

6. VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
As cláusulas econômicas da presente Convenção Coletiva, vigorarão de 01 de abril de 2006 até 31 de março de 2007.

7. VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
As cláusulas sociais da presente Convenção Coletiva, vigorarão de 01 de abril de 2005 até 31 de março de 2007.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessárias.

Atenciosamente

EDEZIO BARROS
Presidente em Exercício

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