DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO

a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho — TRCT, em 5 (cinco) vias;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, com anotações atualizadas;

c) Carteira de Trabalho Digital impressa;

d) Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou pedido de demissão;

e) Carta de Referência;

f) Carta de Preposição ou Procuração;

g) Extrato conta vinculada do FGTS devidamente atualizado;

h) extrato 24 horas da Conectividade Social e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas;

i) Guia Recolhimento multa 40% FGTS;

j) Demonstrativo do Trabalhador (FGTS);

k) Chave de Identificação;

l) Comunicado da Dispensa — CD e Requerimento do Seguro Desemprego

m) Atestado de Saúde Ocupacional —ASO;

n) Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP (Original e 1 (uma) cópia)

o) Demonstrativo de médias de horas extras;

p) Comunicado de Decisão INSS, em caso de afastamento previdenciário.


ATENÇÃO


- Conferir os documentos antes de entrar na sala de homologação, caso falte qualquer documento providenciar, antes de entrar na sala para homologar. 

- A apresentação dos documentos acima relacionados é obrigatória. Portanto, caso haja ausência de algum documento, a homologação não será concluída.

- Não será permitida a homologação em caso de pendências de recolhimento do FGTS. Não são permitidos pagamentos de TRCT e FGTS, em Caixas Eletrônicos.


As homologações devem ser agendadas com antecedência, de 2a à 5 feira das 08h30 às 11h30 e 6a feira das 14h às 17h, pelo telefone (13) 3226-3576 ou 3226 3574.


DEPARTAMENTO DE METALÚRGICAS